Muita tinta tem feito correr esta ferragem… E por vezes não tem corrido da melhor maneira. Ao contrario do que muitos dizem, estas bandarilhas não tem necessariamente de ser aprovadas para serem usadas na praças portuguesas e muito menos que ser legalizadas ou os seus utilizadores penalizados (passo a redundância) por utilizá-las, sejam estes portugueses ou não. Para os leigos nesta matéria passo a explicar…
O Artigo 43º do Regulamento Taurino em vigor diz respeito à Ferragem. Resumidamente, não nos diz mais do que as medidas que as bandarilhas, ferros curtos e compridos e que os respectivos bicos devem respeitar. Diz também que e ferragem devem ser enfeitadas com papel e fornecida pelo embolador.
Logo, a ferragem desde que esteja de acordo com o acima descrito está legal. Ou seja, qualquer bandarilha ou ferro (curto ou comprido), (português, espanhol ou made in China) dentro das medidas e parâmetros legais pode ser utilizado nas nossas praças.
Agora a questão é: Deveriam todos os artistas tauromáquicos aderir a este tipo de ferros? Na minha opinião, sim. Por questões de segurança.
Depois outras questões surgem… Deverá o regulamento ser actualizado e entre outras coisas deverá o uso destas bandarilhas fazer parte dele? Quem sabe, o uso exclusivo? Talvez.
Levanta-se de novo, inevitavelmente e azedando a boca a muitos, a questão dos forcados…
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